sábado, 25 de abril de 2009

Elephant Gun (Beirut)

Um dos sons que mais sucesso fez neste início do ano foi a música da minissérie “Capitu”, transmitida pela Rede Globo de televisão. “Capitu” é uma versão do romance Dom Casmurro, de Machado de Assis, em que um narrador de meia idade (que se acha velho e enfastiado) conta as “reminiscências de sua vida” para justificar o apelido, dado por um poeta.
Bento Santiago, o “Dom Casmurro”, precisa se convencer (e convencer o leitor) da traição de Capitu, a namoradinha de adolescência que se tornou esposa, com seu melhor amigo (Ezequiel de Sousa Escobar).
O problema está no fato de que Bento Santiago nunca conseguiu se livrar desta paixão avassaladora por Capitu, a moça dos “olhos de cigana oblíqua e dissimulada”, e isso faz com que ele queira (ao colocar as lembranças no papel), “atar as duas pontas da vida”, ou seja, reviver aquelas emoções intensas que havia vivido aos 15 anos. Como não consegue, sofre.
A minissérie tem momentos importantíssimos, que o leitor desatento não consegue perceber na obra escrita, como a insinuação dos constantes disfarces de Capitu, forma que o narrador encontra para sugerir a capacidade de dissimulação da menina que era mais mulher do que ele era homem.
Perceba na música a insinuação do narrador, ao dizer que “se fosse jovem... fugiria desta cidade.../...esconderia meus sonhos debaixo da terra”, uma clara necessidade de evasão para outro lugar que não o que o faz lembrar do passado, como o Bento Santiago em relação ao Rio de Janeiro do Engenho Novo/Matacavalos.
Em “Longe de casa, com armas de caça/Vamos abatê-los um por um/Nós vamos derrubá-lo, ele não foi encontrado, não está por aí” há uma nítida relação com estas “inquietas sombras” do passado, que teimam em não abandonar o narrador-protagonista, ou ao ciúmes doentio que assolou sua vida de inseguro filho único de mãe viúva.
E é ele mesmo que sente na consciência os versos: “E ele rompe através do silêncio do nosso acampamento à noite/E ele rompe através da noite, a noite toda, toda a noite”.... Até que a morte os separe.

Dê uma conferida na letra, na tradução e veja o vídeo.


If I was young, I'd flee this town
I'd bury my dreams underground
As did I, we drink to die, we drink tonight

Far from home, elephant gun
Let's take them down one by one
We'll lay it down, it's not been found, it's not around

Let the seasons begin - it rolls right on
Let the seasons begin - take the big king down

Let the seasons begin - it rolls right on
Let the seasons begin - take the big king down

And it rips through the silence of our camp at night
And it rips through the night

And it rips through the silence of our camp at night
And it rips through the silence, all that is left is all
That I hide
C
omposição: Ryan Condon; Zach Condon

Tradução

Se eu fosse jovem, eu fugiria desta cidade
Eu esconderia meus sonhos debaixo da terra
Assim como eu, nós bebemos até morrer, nós bebemos à noite

Longe de casa, com armas de caça
Vamos abatê-los um por um
Nós vamos derrubá-lo, ele não foi encontrado, não está por aí

Que comece a temporada - onde tudo é certo e errado
Que comece a temporada - abatamos os grandes animais

Que comece a temporada - onde tudo é certo e errado
Que comece a temporada - abatamos os grandes animais

E ele rompe através do silêncio do nosso acampamento à noite
E ele rompe através da noite, a noite toda, toda a noite
E ele rompe através do silêncio do nosso acampamento à noite
E ele rompe através do silêncio, tudo o que resta é que eu me esconda...

Pichações e grafitagens


As pichações representam um problema crônico das grandes cidades no mundo inteiro. Mas a história dá conta de que a pichação e a grafitagem são práticas existentes há muito tempo nas sociedades humanas. Registros históricos revelam que já eram praticadas na Antigüidade, tendo sido, inclusive, muito úteis para arqueólogos e historiadores. O maior exemplo é a antiga cidade de Pompéia, cujas pichações deixaram valorosos registros sobre a vida cotidiana da comunidade que ali habitava.
A grande questão, no caso, é se devemos ou não considerar as pichações e os grafites como formas de poluição visual. À primeira vista, parecem apenas formas de expressão, como tantas outras. Mas, dado o efeito que provocam nos grandes centros urbanos, fica claro que não podemos tratá-las como condutas que revelem simples formas de expressão. Até porque, representam ofensa a direitos de terceiros e da própria coletividade.Segundo o Dicionário Houaiss, pichar é escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie em muros, paredes ou fachadas. Já a grafitagem está relacionada a inscrições ou desenhos realizados em épocas antigas. Portanto, a origem da palavra pichação conecta-se com a veiculação de mensagens escritas. São mensagens diretas, sem muita elaboração, desprovidas de caráter artístico. Já o grafite, de acordo com suas origens morfológicas, seria uma forma de expressão artístico-visual (plástica ou não) que utiliza um conjunto de palavras e/ou imagens a fim de transmitir uma mensagem de reflexão. Poderíamos exemplificar como sendo um ato de pichação a escrita do nome de um grupo em uma determinada fachada, ou ainda, o símbolo deste. Igualmente, as palavras de apoio ou repulsa a determinado partido político poderiam ser considerados atos de pichação.Mesmo se tratando de duas formas de expressão distintas, a legislação brasileira igualou os comportamentos, fazendo-os receber o mesmo tratamento na esfera criminal. Antes da publicação da Lei dos Crimes Ambientais, o problema era tratado conforme o disposto no artigo 163 do Código Penal. Este definia o ato de pichar como "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". O responsável poderia ser punido com pena de detenção que variava de um a seis meses, ou multa. Caso o patrimônio deteriorado fosse público, o pichador sofreria uma pena mais grave: de seis meses a três anos de detenção, e multa.A tipificação da conduta do pichador foi precisada mais recentemente, no artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, que incrimina aquele que "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, agrava a pena mínima para seis meses, quando o ato for realizado em depreciação de monumentos ou bens tombados em razão de seus valores artísticos, arqueológicos ou históricos.Ou seja: a pena foi agravada para os casos em que as pichações são cometidas em bens privados, e atenuada para as ocorrências em bens públicos. Basta fazer a comparação. Uma pichação contra o patrimônio privado, segundo o artigo 163 do Código Penal, seria punida com uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa. Pela Lei dos Crimes Ambientais, a pena será de três meses a um ano de detenção e multa. Agora, se o delito for praticado contra bem público, independentemente de se tratar de monumento ou bem histórico, pela legislação anterior, seria punido com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Atualmente, a mesma conduta receberá uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Mas isso somente quando for realizada contra patrimônio histórico. Se realizada na fachada de um prédio administrativo, por exemplo, receberá o mesmo tratamento dispensado às propriedades privadas.

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